Quais são os dados que é necessário indicar para a simulação?

  • Se é trabalhador independente ou empresário em nome individual;
  • Se o regime é simplificado ou contabilidade organizada;
  • Se tem isenções (se sim, quais são);
  • O seu rendimento trimestral.
  • Garanta o preenchimento correto de todos os campos para o cálculo da sua contribuição para a Segurança Social.
  • Depois de introduzir os seus dados, o simulador vai revelar-lhe qual o rendimento relevante, a base de incidência mensal, a percentagem da taxa aplicada, o respetivo valor contributivo e ainda os valores alternativos de contribuição.

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Quais os dados para calcular a contribuição mensal?

Há três dados que vão determinar qual o montante de contribuição mensal para a Segurança Social:

  • O rendimento relevante – que se calcula de acordo com os rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores – 70% do valor total para prestação de serviços ou 20% do valor total para produção e venda de bens ou 20% do valor total para prestação de serviços no âmbito de hotelaria, restauração e bebidas;
  • O direito de opção – os trabalhadores independentes podem optar por ter um rendimento relevante superior ou inferior até 25% (em intervalos de 5%);
  • E a base de incidência contributiva mensal – a taxa contributiva, que corresponde a 1/3 do rendimento relevante de cada período declarativo, equivalendo a 21,4% para trabalhadores independentes.

Quais os prazos para entregar as declarações trimestrais em 2022?

Os prazos para entrega tanto da declaração trimestral, como da correção dessa declaração e entrega da contribuição mensal para 2022 são os seguintes:

  • De 1 a 31 de janeiro – Entrega da declaração trimestral referente aos três meses imediatamente anteriores (outubro, novembro e dezembro);
  • 1 a 31 de janeiro – Entrega da declaração anual para confirmação ou declaração de valores referentes ao ano civil anterior (2021);
  • 1 a 15 de fevereiro – Correção da entrega da declaração trimestral de janeiro;
  • 10 a 20 de fevereiro – Entrega da contribuição mensal.
  • À parte da entrega da declaração anual, que ocorre apenas em janeiro, esta sequência repete-se ao longo do resto do ano. Ou seja, a entrega da declaração trimestral repete-se ao longo de todo o mês de abril, de julho e de outubro; a correção da declaração trimestral decorre de 1 a 15 de abril, de julho e de outubro, e a contribuição mensal pode ser entregue de 10 a 20 todos os meses.